Tribunal Constitucional obriga autarca a pagar multa

 Presidente da Câmara de Setúbal vai pagar 2550 euros de multa 

A presidente da Câmara de Setúbal vai pagar uma multa de 2.550 euros pela adjudicação de uma obra por ajuste direto, revela um acórdão do Tribunal Constitucional, que não deu provimento a um recurso da autarca.
2550 euros de multa para autarca de Setúbal

Em causa está uma deliberação camarária para o ajuste direto de um contrato adicional de 170 mil euros, para a instalação de estendais e de algerozes, com a empresa que estava a proceder às obras de requalificação do bairro 2 de abril, no âmbito do PROQUAL - Programa Integrado de Qualificação das Áreas Suburbanas da Área Metropolitana de Lisboa. 
A autarca setubalense disse à Lusa que vai respeitar a decisão do Tribunal Constitucional, que, na prática, confirma a condenação ao pagamento de uma multa aplicada pelo Tribunal de Contas. 
Maria das Dores Meira afirmou que “está triste” com a decisão do tribunal, que deverá ser também aplicada aos restantes vereadores que aprovaram o ajuste direto da obra, mas reafirmou a convicção de que tomou “a melhor decisão para o interesse dos moradores do bairro e para o erário público. 
Por outro lado, a autarca comunista disse haver uma “grande disparidade” face a outras decisões em que foram apreciados casos mais graves e que lesaram o interesse público. 
“Há decisões relativas a outros factos decisórios, às vezes de grande prejuízo para as instituições e para o povo português, que não tiveram a mesma decisão [do Tribunal Constitucional]”, disse. 


Sem ajuste direto, a obra custaria mais de o dobro
 

Maria das Dores Meira acrescentou que, no caso em que foi agora condenada ao pagamento de uma multa de 25 Unidades de Conta (2.550 euros), o tribunal entendeu que teria havido um “fracionamento da obra” e que a autarquia deveria ter realizado outro concurso público. 
“O tribunal entendia que nós devíamos ter feito um novo concurso e adjudicar aquilo que estava em falta - os algerozes e os estendais”, disse Maria das Dores Meira, lembrando que a obra custou cerca de 170 mil euros. 
“Se tivéssemos decidido de outra forma é que iríamos prejudicar o erário público e as pessoas que viviam no bairro. O concurso ia demorar mais um ano, com todos os prejuízos que daí resultariam para os moradores, e a obra teria custado mais do dobro, cerca de 400 mil contos”, disse. 
Segundo Maria das Dores Meira, se a obra não tivesse sido atribuída por ajuste direto, o empreiteiro teria de desmontar os estaleiros e os andaimes, que teriam de ser posteriormente reinstalados pela empresa vencedora do concurso, com encargos bem mais elevados. “Fizemos o nosso recurso, mas o Tribunal Constitucional entendeu que o Tribunal de Contas é que tinha razão e que eu tenho de pagar uma multa”, disse. 
“Vou pagar de multa o mesmo que o motorista do ministro Miguel Relvas recebe [de salário], porque decidi melhorar as condições de vida das populações do bairro 2 de abril”, acrescentou Maria das Dores Meira. 

Agência de Notícias

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